Projeto de Lei 03/2011

08/08/2011 17:27

 

PROJETO DE LEI Nº ________/2011.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE CARTAZES NOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM BEBIDAS ALCOÓLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

 

Faço saber, que a Câmara municipal de Campo Redondo/RN aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passa a ser obrigatória a afixação, em local visível, nos bares, lanchonetes e estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, de cartazes bem legíveis, contendo os seguintes dizeres: "SE FOR DIRIGIR, NÃO CONSUMA BEBIDA ALCOÓLICA" e "SE CONSUMIR BEBIDA ALCOÓLICA, NÃO DIRIJA".

Art. 2º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, prevendo a execução e as sanções , no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campo Redondo, plenário “Vereador Antônio Bezerra de Souza” Palácio Manoel Noberto da Costa, Campo Redondo (RN), 26 de Maio de 2011.

 

Erinaldo Telso de Araújo.

VEREADOR - PMDB

  

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