Jornada de 30 horas semanais para os Profissionais da Enfermagem

24/08/2011 15:03

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______, DE MARÇO DE 2010.

 

Estabelece a jornada de trabalho para os Profissionais da Enfermagem, em 30 horas semanais, no âmbito do serviço público do Município de Campo Redondo.

 

A Prefeitura Municipal de Campo Redondo,

Faço saber que a Câmara Municipal de Campo Redondo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  Fica instituída a jornada de trabalho de 30 horas semanais, para os profissionais da enfermagem servidores públicos do Município de Campo Redondo, aí incluídos(as) tanto os (as) enfermeiros(as) quanto os(as) técnicos(as) e auxiliares.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Campo Redondo – RN, 11 de Março de 2010.

 

Erinaldo Telso de Araújo

Vereador - PMDB 

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