Inclusão do valor arrecadado pela CIP no documento fiscal emitido pela COSERN

24/08/2011 15:07

PROJETO DE LEI N.º _______/2010.


 FICA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO VALOR ARRECADADO PELA CIP “CONTRIBUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA” DO MÊS ANTERIOR, NO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO PELA COSERN NO ÂNBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É obrigatória a inclusão do valor arrecadado pela CIP “Contribuição da Iluminação Pública”, do mês anterior, no documento fiscal emitido pela COSERN no âmbito do Município de Campo Redondo.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campo Redondo - RN, 20 de MAIO de 2010.



Erinaldo Telso de Araújo
Vereador



 

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