Inclusão do valor arrecadado pela CIP no documento fiscal emitido pela COSERN
24/08/2011 15:07PROJETO DE LEI N.º _______/2010.
FICA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO VALOR ARRECADADO PELA CIP “CONTRIBUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA” DO MÊS ANTERIOR, NO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO PELA COSERN NO ÂNBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória a inclusão do valor arrecadado pela CIP “Contribuição da Iluminação Pública”, do mês anterior, no documento fiscal emitido pela COSERN no âmbito do Município de Campo Redondo.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campo Redondo - RN, 20 de MAIO de 2010.
Erinaldo Telso de Araújo
Vereador
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