Autoriza a doação de sobras de material de construção

24/08/2011 15:16

PROJETO DE LEI Nº ________/2010.

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE SOBRAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ÀS PESSOAS CARENTES E ENTIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DO CAMPO REDONDO


Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o depósito de sobras de materiais de construção para serem doados a pessoas carentes e entidades do nosso município.


§ 1º - As sobras de materiais a que se refere este artigo constitui sobras de construções, demolições e reformas efetuadas pela Prefeitura Municipal e também por empresas, pessoas físicas e todo aquele que voluntariamente desejar fazer doações pertinentes.


§ 2º - O material acima descrito poderá ser tijolos, esquadrias, madeiras, cerâmicas, telhas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sanitárias, caixas de água entre outros.


Art. 2º - Será realizada uma campanha publicitária e educativa por iniciativa do Poder Executivo para incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a contribuir com essa obra de assistência.


Parágrafo único - Caberá a Prefeitura Municipal o transporte desse material doado até o depósito.


Art. 3º - A coordenação desse Projeto fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infra-estrutura - SEMOPI, que administrará a doação do material e acompanhará a execução ou reparo da obra, devendo oferecer orientação técnica e mão de obra gratuita.


Parágrafo Único. O trabalho de mão de obra que o Projeto requer poderá ser realizado, também, através de mutirão.


Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo organizar uma Central de Distribuição para recolhimento e armazenagem das doações.


Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.


Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Campo Redondo, 17 de Junho de 2010.


 

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ERINALDO TELSO DE ARAÚJO

VEREADOR – PMDB 

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