Utilização de Papel Reciclado pelos órgãos da Administração Municipal

24/08/2011 15:05

PROJETO DE LEI N° ______/2010.

 

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PAPEL RECICLADO PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIA E FUNDACIONAL DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autoria: Vereador Erinaldo Telso de Araújo

O Prefeito Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, ainda, atendendo INCIATIVA PRELIMINAR DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Autarquia e Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo deverão observada a disponibilidade existente no mercado, utilizar papel reciclado no seu material de expediente, tais como impressões, correspondências, envelopes, cartões, blocos, rascunhos, publicações, processos, boletins, embalagens e outros diversos similares.

Art. 2º - Para os efeitos da presente lei, entende-se por papel reciclado aquele sem uso, reprocessado a partir de papel descartável, cessado ou sem uso, que tenha padrão de qualidade compatível com os fins a que se destina.

Art. 3º - Em todo material de expediente a que se refere a presente lei, deverá estar impressa, em tamanho de fácil leitura, a indicação “papel reciclado”.

Art. 4º - Os órgãos da administração pública municipal direta, indireta, autarquia e fundacional no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, terão o prazo de 4 (quatro) anos, a contar da promulgação da presente lei, para se adaptarem as exigências nelas contidas.

Art. 5º - O Poder Executivo deverá dispor a respeito de medidas a serem tomadas no que tange, inclusive, aos percentuais de compra de papel reciclado, a fim de que seja cumprido o prazo previsto no artigo anterior.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara Municipal de Campo Redondo - RN, 15 de abril de 2010.

 

ERINALDO TELSO DE ARAÚJO 

Vereador

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