Projeto de Lei 04/2011

08/08/2011 17:28

                                             

PROJETO DE LEI Nº ________/2011.

 

INSTITUI NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN O PROGRAMA “PRÊMIO ESTÍMULO”. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

 

Faço saber, que a Câmara municipal de Campo Redondo/RN aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído na rede pública municipal de ensino     fundamental do Município de Campo Redondo - RN, o programa “Prêmio Estímulo” para o desenvolvimento estudantil, como forma de reconhecer e incentivar o esforço do estudante aplicado, bem como evitar a evasão escolar.


Art. 2º - O aluno devidamente matriculado no nível fundamental da rede pública municipal de ensino do Município de Campo Redondo receberá, a cada semestre, uma bonificação depositada em caderneta de poupança, sempre que apresentar média geral maior ou igual a 8,0 (oito).


§ 1º - O valor de tal bonificação será estabelecido pela SMECD;


§ 2 º - Para aquisição da condição de premiado, a SMECD levará em conta não só a média geral 8,0 (oito), que é fator preponderante para aquisição do direito ao “Prêmio Estímulo”, mas, também fatores como freqüência, participação em atividades e comportamento adequado intraclasse. 


§ 3º - Os recursos necessários à execução do objeto desta lei serão garantidos pela dotação orçamentária da SMECD.


§ 4º - O montante depositado semestralmente ao logo do curso do ensino fundamental somente poderá ser retirado ao término da graduação.


Art. 3º - Para o oferecimento do “Prêmio Estímulo” que menciona, a SMECD poderá firmar convênios de cooperação técnica e institucional com o sistema bancário e com outras instituições públicas ou privadas, que tenham interesse nos dividendos sociais que esta preconiza.


Art. 4º - A estrutura organizacional para execução desta lei e as competências administrativas para sua operacionalização serão regulamentadas por meio de Decreto e Resoluções da SMECD.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campo Redondo, plenário “Vereador Antônio Bezerra de Souza” Palácio Manoel Noberto da Costa, Campo Redondo (RN), 09 de Agosto de 2011.

 

Erinaldo Telso de Araújo.

VEREADOR - PMDB

 

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