Institui o Programa de Conscientização e Prevenção da saúde do homem
24/08/2011 15:13PROJETO DE LEI Nº _______/2010.
Fica Autorizado o Poder Executivo a instituir um Programa de Conscientização e Prevenção da saúde do homem no Município de Campo Redondo, e dá outra providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo a instituir um programa de conscientização e prevenção da saúde do homem no Município de Campo Redondo que será realizado anualmente, na primeira semana do mês de agosto – “Dia dos Pais”.
Parágrafo único - O Programa passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Os objetivos do Programa de Conscientização e Prevenção da Saúde do Homem são:
I – Conscientizar o homem de que a prevenção eleva o nível de saúde física e emocional;
II - difundir informações, de forma clara e simplificada, sobre as doenças que acometem a condição masculina, os sintomas dessas moléstias, formas de prevenção de doenças, terapias existentes e orientação quanto aos exames necessários, suas periodicidades, e tudo que seja útil para esclarecer e elucidar a ignorância e o preconceito sobre as doenças do homem;
III - desenvolver no homem o hábito de, periodicamente, passar por consulta médica;
IV – ampliar a consciência do homem quanto a fatores peculiares à saúde da condição masculina, com especial ênfase no tocante à população com mais de 40 (quarenta) anos;
V – desmistificar procedimentos médicos estigmatizados por uma cultura distorcida da condição masculina;
VI – educar o homem no sentido dele cuidar da sua saúde e desenvolver-lhe o hábito de periodicamente passar por consultas médicas e a submeter-se a exames de controle;
VII – difundir informações, de forma clara e simplificada, sobre as doenças que acometem a condição masculina, as doenças cuja maior incidência ocorre no homem, os sintomas dessas moléstias, formas de prevenção de doenças, terapias existentes e orientação quanto aos exames necessários, suas periodicidades, e tudo que seja útil para esclarecer, elucidar e debelar a ignorância e o preconceito sobre ditas doenças;
VIII – difundir informações e conceitos, de forma clara e simplificada, sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos, inclusive e principalmente sobre a cirurgia de vasectomia, suas características e outras informações que auxiliem na finalidade aqui enunciada;
IX – desenvolver programas de informação e educação para adolescentes, conscientizando acerca do problema da gravidez precoce e doenças sexualmente transmissíveis – DST’s/AIDS, a fim de reduzir suas incidências;
X – difundir informações sobre as conseqüências decorrentes do uso de bebidas alcoólicas, da prática do tabagismo, bem como por uso de quaisquer outros tipos de drogas, para a saúde corporal, mental e para as relações familiares, sociais e do trabalho.
XI – realizar exames clínicos de resultado imediato, tais como verificação de pressão arterial, glicemia, colesterol, dentre outros;
XII – proporcionar assistência com profissionais de fisioterapia, terapias alternativas e outras instituições que dediquem suas atividades à saúde física e mental dos homens, com vistas a mais ampla promoção possível do bem-estar geral do homem;
Parágrafo único – Para a difusão dos temas, orientações e aconselhamentos gerais a serem transmitidos durante a Semana da Saúde do Homem poderão ser utilizados, entre outros meios, folhetos, cartazes, cartilhas, livretos, peças publicitárias, bem como mostra de vídeos, filmes e documentários cujo tema seja a saúde do homem e as finalidades aqui estabelecidas.
Artigo 3.º – As atividades da Semana da Saúde do Homem serão desenvolvidas em todo o Município da cidade de Campo Redondo, na primeira semana do mês de agosto – “Dia dos Pais”. A partir de estruturas organizadas, adotando-se todas as medidas necessárias a fim atingir em cada região, todos os indivíduos do universo masculino.
Artigo 4.º – As campanhas publicitárias da Secretaria Municipal da Saúde conterão inserções com informações sobre os principais temas relativos à saúde do homem, em sistema de rotatividade periódica, a partir de seleção técnica feita por aquela Pasta.
Artigo 5.º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei a fim de aperfeiçoar e viabilizar sua execução.
Artigo. 6º A administração pública municipal deverá dar publicidade ao Programa de Saúde do Homem a fim de garantir sua ampla divulgação à população.
Artigo. 7° Para a execução do Programa o Município poderá firmar convênios e/ou parcerias com a Sociedade Civil, Empresas, Cooperativas, Entidades Religiosas, Universidades, Associações e demais entidades voltadas à educação e/ou à saúde.
Artigo. 8º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campo Redondo - RN, 27 de Maio de 2010.
Erinaldo Telso de Araújo
Vereador – PMDB
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