Instalação de lixeiras seletivas
24/08/2011 15:43PROJETO DE LEI N.º _______/2010.
FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMPO REDONDO, A INSTALAR LIXEIRAS SELETIVAS PARA COLETA DE LIXO RECICLÁVEL NOS ORGÃOS PÚBLICOS, COMÉRCIOS, RUAS E AVENIDAS DE MAIOR FLUXO DA CIDADE DE CAMPO REDONDO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica estabelecido que nos Órgão Públicos, Comércios, Ruas e Avenidas de maior fluxo da Cidade de Campo Redondo, serão instalados lixeiras seletivas para coleta de lixo reciclável.
Parágrafo Único: As ruas e avenidas contempladas no artigo primeiro desta lei serão definidas pelo poder executivo municipal.
Artigo 2°. As lixeiras deverão ter os padrões da ABNT, obedecendo ao seguinte padrão:
a) depósito de cor verde para a coleta de vidro;
b) depósito de cor amarelo para a coleta de metal;
c) depósito de cor azul para a coleta de papel;
d) depósito de cor vermelha para a coleta de plástico.
Artigo 3º. Esta lei será regulamentada pelo poder executivo em um prazo máximo de 90(noventa) dias.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campo Redondo - RN, 27 de MAIO de 2010.
Erinaldo Telso de Araújo
Vereador
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