Inclusão dos Agentes de Endemias na folha de pagamento

24/08/2011 13:41

INDICAÇÃO

 

 

Senhor Presidente,

 

                        O vereador Erinaldo Telso de Araújo, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 138 do Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, e se aprovada se envie ofício ao Sr. Carlos Roberto Lucena Barbosa, Digníssimo Prefeito Municipal,

 

                        INDICANDO-LHE:

 

                        Que o Poder Executivo determine providência no que se refere à inclusão da folha de pagamento dos Agentes de Endemia do nosso Município, junto com a folha dos demais funcionários efetivos da Prefeitura.

 

Justificativa:

 

                        É do nosso conhecimento que todos os Agentes de Endemias são funcionários efetivos da Prefeitura Municipal de Campo Redondo, sendo assim, são direito dos Agentes e dever do Poder Executivo Municipal pagar os seus vencimentos até o último dia de cada mês como determina o Art. 64 § 5º da lei Orgânica do nosso Município.

                                  

                        Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Campo Redondo-RN, 08 de Abril de 2010.

 

 

_____________________________________

Erinaldo Telso de Araújo

Vereador 

Voltar

Pesquisar no site

Vereador Naldinho - Compromisso com o Social.