Inclusão dos Agentes de Endemias na folha de pagamento
24/08/2011 13:41INDICAÇÃO
Senhor Presidente,
O vereador Erinaldo Telso de Araújo, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 138 do Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, e se aprovada se envie ofício ao Sr. Carlos Roberto Lucena Barbosa, Digníssimo Prefeito Municipal,
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo determine providência no que se refere à inclusão da folha de pagamento dos Agentes de Endemia do nosso Município, junto com a folha dos demais funcionários efetivos da Prefeitura.
Justificativa:
É do nosso conhecimento que todos os Agentes de Endemias são funcionários efetivos da Prefeitura Municipal de Campo Redondo, sendo assim, são direito dos Agentes e dever do Poder Executivo Municipal pagar os seus vencimentos até o último dia de cada mês como determina o Art. 64 § 5º da lei Orgânica do nosso Município.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Campo Redondo-RN, 08 de Abril de 2010.
_____________________________________
Erinaldo Telso de Araújo
Vereador
———
Voltar