Inclusão de questões sobre Campo Redondo em concurso público
24/08/2011 15:10PROJETO DE LEI N.º _______/2010.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE UM NÚMERO MÍNIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) DE QUESTÕES SOBRE A CIDADE DE CAMPO REDONDO NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA SELEÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS PARA OS ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Poder Executivo e Legislativo da Cidade de Campo Redondo observarão, quando da realização de concursos públicos para seleção de servidores efetivos para ingresso no serviço público municipal o disposto na presente Lei.
Art. 2º. - Constará do edital de abertura do concurso público que, no mínimo 10% (dez por cento) das questões de todas as provas escritas, para todos os cargos, versarão sobre a Cidade de Campo Redondo.
Art. 3º. - As questões afetas a cidade de Campo Redondo disporão sobre:
I - Geografia;
II - História;
III - Atualidades.
Art. 4º. - O Edital deverá indicar claramente as fontes de pesquisa referentes a toda matéria inserida nos incisos do art. 3º, capazes de tornar conhecido aos candidatos o conteúdo necessário para a realização das provas, cujas questões de que trata esta Lei somente terão validade se compatíveis com tais fontes.
Art. 5º. - As questões que tratarem da cidade de Campo Redondo terão o mesmo peso das demais.
Art. 6º. - Constará dos contratos a ser firmada com as empresas responsáveis pela realização do concurso público, cláusula específica que obrigue a empresa a observar a presente lei, sob pena de multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor contratado.
Art. 7º. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campo Redondo - RN, 27 de MAIO de 2010.
Erinaldo Telso de Araújo
Vereador
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