Adota o Diário Oficial dos Municípios do RN como meio oficial de comunicação dos atos
24/08/2011 15:17PROJETO DE LEI Nº ________/2010.
Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela FEMURN, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de CAMPO REDONDO/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
Faço saber, que a Câmara municipal de Campo Redondo/RN aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), por meio da Resolução nº 01/2009-GP, de 17 de agosto de 2009 é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Campo Redondo/RN, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2° A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 3° A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/femurn, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 4° As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte são reservados ao Município Campo Redondo RN.
§1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do rio Grande do Norte, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
§2° O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a FEMURN, de acordo com o valor fixado pela assembléia geral.
Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, em 17 de Junho de 2010.
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ERINALDO TELSO DE ARAÚJO
Vereador - PMDB
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