Projeto de Lei 06/2011

06/09/2011 07:40

 PROJETO DE LEI Nº ________/2011.

 

INSTITUI O SISTEMA DE “PRONTUÁRIO ELETRÔNICO ÚNICO” NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DED CAMPO REDONDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

 

Faço saber, que a Câmara municipal de Campo Redondo/RN aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o sistema de “prontuário eletrônico único” no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde do Município de Campo Redondo, como meio de otimizar e agilizar o atendimento a população, com o depósito de todas as informações possíveis sobre o paciente, organizadas e disponíveis em rede digital eletrônica.


Art. 2º - O “prontuário eletrônico único” conterá todas as informações possíveis, a partir da data que o sistema começar a operar, inclusive, fichário pretérito com dados sobre todas as consultas e exames anteriores, patologias crônicas já verificadas, medicamentos prescritos, tratamentos em curso, entre outras, a serem incluídas quando da regulamentação desta lei. 


Parágrafo único – É objetivo desta lei:


I – Proporcionar ao cidadão melhor atendimento na rede pública de saúde;


II – Otimizar o atendimento e agilizar o tratamento do paciente recebido em urgência ou consulta;


III – Diagnosticar o status de saúde da população para regular a demanda;


IV – Prestar um serviço público de qualidade com o pronto atendimento do cidadão.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada por decreto e sua operacionalização ocorrerá à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA: Em Plenário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campo Redondo, plenário “Vereador Antônio Bezerra de Souza” Palácio Manoel Noberto da Costa, Campo Redondo (RN), 09 de Agosto de 2011.

 

 

Erinaldo Telso de Araújo.

VEREADOR – PMDB

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